Trancamento de curso
TRANCAMENTO DE CURSO
O Trancamento de Matrícula consiste na suspensão temporária requerida pelo discente, de todas as suas atividades acadêmicas de graduação, sem perda do vínculo regular com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
O período de trancamento não será computado no tempo de integralização curricular.O trancamento não assegura ao discente o reingresso na matriz curricular que cursava, submetendo-o, sempre que necessário, a um processo de adaptação à matriz vigente por ocasião do retorno.
O discente não poderá ocupar cargo representativo na UFES nem receber qualquer tipo de bolsa ou auxílio durante o período em que estiver com sua matrícula trancada.
O Trancamento de Matrícula poderá ocorrer por solicitação do/a discente (TMA) ou de forma justificada (Trancamento de Matrícula Justificado - TMJ) e estará condicionado à apresentação de nada consta fornecido pela Biblioteca Central da Ufes.
O período de TRANCAMENTO DE MATRICULA (TMA) consta no calendário Acadêmico, disponível na página da ProGrad, deverá ser solicitado via Portal do Aluno.
O Trancamento de Matrícula Justificado (TMJ) será concedido ao discente regular em situação de excepcionalidade, desde que devidamente comprovada.
São situações passíveis de solicitação de TMJ:
I - afastamento por motivo de saúde, próprio ou de cônjuge, parente de 1º grau em linha reta ou 2º grau colateral, ocorrido durante o semestre do requerimento, mediante comprovação por atestado médico, laudo ou outro documento que comprove a situação do/a interessado/a;
II - afastamento para estudos no exterior, mediante comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou de aceitação da instituição a que se destina;
III - afastamento do País, em serviço público da União, dos estados ou dos municípios, durante todo o período de ausência;
IV - afastamento para incorporação ao serviço militar obrigatório, pelo prazo em que perdurar a obrigação militar;
V - afastamento por motivo de atuação profissional, mediante declaração da empresa e comprovação de vínculo;
VI - afastamento de gestante, durante o período de três meses, iniciado no semestre letivo que ocorrerá no oitavo mês de gravidez, ou de portadora de afecção prevista em lei, desde que caracterizada a impossibilidade absoluta de aplicação de exercícios domiciliares, mediante apresentação de atestado médico;
VII - óbito de cônjuge, parente de 1º grau em linha reta ou de 2º grau colateral, ocorrido durante o semestre do requerimento.
O discente deverá requerer o TMJ à Pró-reitoria de Graduação da UFES. Selecione a opção trancamento de curso para o envio dos documento de TMJ > https://prograd.ufes.br/atendimento
Regulamentação legal: Resolução CEPE nº 044/2021.
Atualização das orientações (OFÍCIO CIRCULAR No 44/2021/GABINETE/PROGRAD/UFES)
1. A suspensão das atividades presenciais a partir de março de 2020, devido à pandemia do Coronavírus, tornou necessária a readequação dos procedimentos para manutenção do atendimento aos nossos estudantes.
2. Assim, as solicitações de trancamento por solicitação do discente (TMA) e de desligamentos que, antes da pandemia, eram protocoladas presencialmente no guichê deatendimento da Prograd, foram disponibilizadas no Portal do Aluno (https://aluno.ufes.br/) e gerarão Documento Avulso a ser tramitado pelo sistema de Protocolo Web.
3. As solicitações de TMA serão tramitadas à Coordenação do curso para verificar se o estudante se encontra em lista de desligamento (hipótese em que a solicitação será indeferida) ou se possui Plano de Integralização Curricular – PIC (hipótese em que a decisão quanto à autorização do trancamento caberá à Coordenação), conforme determina o art. 5o da Resolução no 44/2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
4. As solicitações de trancamento por motivo justificado (TMJ) deverão ser feitas à DRCA/Prograd pelo sistema de atendimento (https://atendimento.ufes.br/).
5. As solicitações de desligamento motivadas por situações ligadas ao curso serão tramitadas à coordenação dos Colegiados para análise dos motivos do desligamento. Nesse caso, as coordenações poderão buscar acolher os estudantes e atuar nos casos passíveis de reversão, visando à redução da evasão por motivos internos. As solicitações de desligamento motivadas por outras razões não relacionadas ao curso serão tramitadas diretamente para a DRCA/Prograd.
6. Após a conclusão da análise pela Coordenação, os Documentos Avulsos deverão ser tramitados à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/Prograd para providências quanto ao registro.