Aproveitamento de Estudos e Dispensa de disciplinas
1)DISPENSA DE DISCIPLINA
Quando a disciplina for cursada em outra instituição de ensino superior:
1.1) APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Quando a disciplina for cursada em outro curso na UFES, o aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas com aproveitamento em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta a equivalência entre o Programa e a carga horária das disciplinas ora referidas.
COMO PROCEDER:
Para solicitar tanto o APROVEITAMENTO, quanto a DISPENSA, a disciplina requerida não pode ter sido cursada há mais de 10 (DEZ) anos, e é necessário que tenha equivalência de conteúdo/ementa e carga horária com a disciplina (da UFES), de acordo com a Resolução Nº. 23/1997. Considerando as prerrogativas da Resolução CEPE n° 23/1997 e seus Art. 2º e 3º, o Colegiado do curso de Nutrição define que a equivalência deve ser de, pelo menos, 75 % entre Ementa e carga horária cursadas (Teoria, Exercício, Laboratório e Extensão) em disciplina pleiteada e a disciplina do curso de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, bem como a aprovação na primeira (Deliberação do Colegiado: 02/04/24).
Em ambos os casos, o aluno deverá procurar o Colegiado, de posse do Histórico Escolar original da instituição de origem, as ementas das disciplinas e no caso de DISPENSA, deverá apresentar também a Matriz Curricular do curso de origem e, desta forma, na Secretaria do Colegiado, deverá preencher o Formulário de Solicitação de DISPENSA/ APROVEITAMENTO.
Este formulário está disponível no site http://www. prograd.ufes.br/formulários. O aluno poderá baixá-lo, preencher e enviar juntamente com todos os documentos acima citados escaneados para o e-mail: nutricao [at] ufes.br
Se o aluno pertence ao PPC 2010 ou PPC 2016 (versão anterior) e realiza disciplinas no PPC 2024 (versão atual) também deverá solicitar o APROVEITAMENTO das disciplinas cursadas. Neste caso, basta preencher o mesmo Formulário de Solicitação de DISPENSA/ APROVEITAMENTO.
Regulamentação legal:
Resolução nº. 23/1997 - CEPE - Dispõe sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UFES.
1.2) TRANSFORMAÇÃO DE DISCIPLINA ELETIVA EM OPTATIVA
Esta situação ocorre quando o estudante cursa uma disciplina em outro curso e quer aproveitá-la no Curso de Nutrição como OPTATIVA.
De acordo com a Resolução Nº 54/2010 – CEPE:
Art. 5º - § 3º As disciplinas cursadas em outras IES ou em decorrência de matrícula em outro curso de Graduação da UFES não poderão ser consideradas disciplinas eletivas.
Art. 6º - As disciplinas eletivas poderão ser computadas para efeito da carga horária necessária à integralização curricular, coeficiente de rendimento, pré - requisito e dispensa de disciplinas obrigatórias e optativas no curso durante o qual foram cumpridas.
O Colegiado de Curso analisará a justificativa do aluno e autorizará o aproveitamento da disciplina eletiva para fins de integralização curricular, desde que haja articulação com a natureza e objetivos do curso.
§ 2º - Quando a disciplina eletiva cursada pelo aluno não for computada para efeito da carga horária necessária à integralização curricular, será registrada em seu histórico escolar com indicação de extracurricular.
Dessa forma, as disciplinas cursadas em vínculo anterior podem ser APROVEITADAS tanto como obrigatórias, se houver disciplina correspondente no curso, ou como optativa, se esta for afim com o curso.
A disciplina cursada em outro curso, independentemente do número de créditos que tenha, valerá 02 (dois) créditos. É importante considerar a carga horária teórica e a carga horária prática de cada disciplina. Considera-se 1 crédito, para cada 15 horas de aula teórica ou para cada 30 horas de aula prática.
Regulamentação legal:
Resolução Nº 57/2000 - CEPE e N° 54/2010 - CEPE - Para fins de enriquecimento cultural, de aprofundamento e/ou atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica, o aluno regular da UFES poderá cursar, como eletivas, disciplinas de Graduação que não pertençam à grade curricular de seu curso.
Procedimentos para transformação de disciplina eletiva em optativa:
O/A estudante deverá solicitar a transformação desta em OPTATIVA. Para tal, o/a estudante deverá fazer o download do formulário do site do curso, preencher, escanear a ementa da disciplina e enviar ambos os documentos para o e-mail da secretaria do colegiado do curso nutricao [at] ufes.br.
Para tal, tanto no APROVEITAMENTO/DISPENSA, quanto na TRANSFORMAÇÃO EM OPTATIVA, faz-se necessário que o aluno preencha os dois campos do formulário, sendo o canto à esquerda o nome e código da disciplina cursada e no canto à direita, o nome e o código da disciplina equivalente, mesmo no caso de ser OPTATIVA.
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO: https://protocolo.ufes.br.
REALIZAR A BUSCA POR MEIO DA INSERÇÃO DOS DADOS DO INTERESSADO/A OU O NÚMERO DO PROCESSO.
RESOLUÇÃO Nº. 58/2008 - Art. 10. O aluno será responsável pela impressão do seu comprovante de solicitação de matrícula e, após o processamento, pela impressão da confirmação correspondente, denominada horário individual.
Dessa forma, quaisquer problemas nas fases de matrículas previstas no calendário acadêmico devem ser comunicadas via email à secretaria do Colegiado (nutricao [at] ufes.br) antes do final do período de ajuste de matrículas.
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O formulário (anexo) deverá ser preenchido pelo/a estudante com as informações corretas e legíveis e enviado ao colegiado em formato PDF e devidamente editado para leitura em computador .
A secretaria do colegiado não receberá formulários em outros formatos.
Os documentos deverão ser enviados para a secretaria do colegiado: nutricao [at] ufes.br.
OBS: Solicitações enviadas para o email do coordenador de curso não serão aceitas.
Recepção de documentos: Os documentos devem ser encaminhados à secretaria até as 16h de dias úteis. Documentos encaminhados fora deste horário serão considerados entregues no próximo dia útil.