Quebra de pré-requisitos

Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis. Para cursá-la, o aluno deverá ter cursado antes as disciplinas  solicitadas  como pré- requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina que ele deseja e que possui esta característica.

Para a quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade, ver Resolução nº. 39/2010 – CEPE.

  Art. 1º. A quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade.

Art. 2º. Caberá ao Colegiado de Curso de Graduação a apreciação da solicitação de quebra de pré-requisito. 

Art. 3º. Com base em solicitação devidamente fundamentada também poderá haver quebra de pré-requisito nos casos julgados relevantes e pertinentes pelo Colegiado de Curso de Graduação.      

Esse tipo de solicitação obedece ao exposto acima e considera a oferta regular de disciplinas no curso de Nutrição.

 

            COMUNICADO DAS DECISÕES:

                          DEFERIDAS : não serão comunicadas diretamente ao solicitante. Desta forma, o colegiado irá realizar a matrícula conforme aprovação, sendo obrigação do estudante verificar a matrícula no portal do aluno (Art.10 Resolução N° 58/2008 - CEPE)

                           INDEFERIDAS: serão comunicadas diretamente ao solicitante, por email, pela secretaria do Colegiado/Coordenação do curso. 

 

  • Para Aproveitamentos, dispensa de disciplina, transformação de eletiva em optativa:

Após o envio do formulário à secretaria do Colegiado/Coordenação de curso, conferir a atualização do status da solicitação no PORTAL DO ALUNO  e/ou HISTÓRICO ACADÊMICO.  Ressaltamos que, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 58/2008 no Art. 10. O aluno será responsável pela impressão do seu comprovante de solicitação de matrícula e, após o processamento, pela impressão da confirmação correspondente, denominada horário individual.

Dessa forma, quaisquer problemas nas fases de matrículas previstas no calendário acadêmico devem ser comunicadas via email ao Colegiado (nutricao [at] ufes.br) antes do final do período letivo. 

O formulário (anexo) deverá ser preenchido pelo/a estudante com as informações corretas e legíveis e enviado ao colegiado em formato PDF e devidamente editado para leitura em computador . 

A secretaria do Colegiado/Coordenação de curso não receberá formulários em outros formatos.

Os documentos deverão ser enviados para a secretaria do Colegiado/Coordenação de curso: nutricao [at] ufes.br.

OBS: Solicitações  enviadas para o email do coordenador de curso não serão aceitas. 

Recepção de documentos: Os documentos devem ser encaminhados à secretaria até às 16 h de dias úteis.  Documentos encaminhados fora deste horário serão considerados entregues no próximo dia útil.

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