Quebra de pré-requisitos
Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis. Para cursá-la, o aluno deverá ter cursado antes as disciplinas solicitadas como pré- requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina que ele deseja e que possui esta característica.
Para a quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade, ver Resolução nº. 39/2010 – CEPE.
Art. 1º. A quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade.
Art. 2º. Caberá ao Colegiado de Curso de Graduação a apreciação da solicitação de quebra de pré-requisito.
Art. 3º. Com base em solicitação devidamente fundamentada também poderá haver quebra de pré-requisito nos casos julgados relevantes e pertinentes pelo Colegiado de Curso de Graduação.
Esse tipo de solicitação obedece ao exposto acima e considera a oferta regular de disciplinas no curso de Nutrição.
COMUNICADO DAS DECISÕES:
DEFERIDAS : não serão comunicadas diretamente ao solicitante. Desta forma, o colegiado irá realizar a matrícula conforme aprovação, sendo obrigação do estudante verificar a matrícula no portal do aluno (Art.10 Resolução N° 58/2008 - CEPE)
INDEFERIDAS: serão comunicadas diretamente ao solicitante, por email, pela secretaria do Colegiado/Coordenação do curso.
- Para Aproveitamentos, dispensa de disciplina, transformação de eletiva em optativa:
Após o envio do formulário à secretaria do Colegiado/Coordenação de curso, conferir a atualização do status da solicitação no PORTAL DO ALUNO e/ou HISTÓRICO ACADÊMICO. Ressaltamos que, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 58/2008 no Art. 10. O aluno será responsável pela impressão do seu comprovante de solicitação de matrícula e, após o processamento, pela impressão da confirmação correspondente, denominada horário individual.
Dessa forma, quaisquer problemas nas fases de matrículas previstas no calendário acadêmico devem ser comunicadas via email ao Colegiado (nutricao [at] ufes.br) antes do final do período letivo.
O formulário (anexo) deverá ser preenchido pelo/a estudante com as informações corretas e legíveis e enviado ao colegiado em formato PDF e devidamente editado para leitura em computador .
A secretaria do Colegiado/Coordenação de curso não receberá formulários em outros formatos.
Os documentos deverão ser enviados para a secretaria do Colegiado/Coordenação de curso: nutricao [at] ufes.br.
OBS: Solicitações enviadas para o email do coordenador de curso não serão aceitas.
Recepção de documentos: Os documentos devem ser encaminhados à secretaria até às 16 h de dias úteis. Documentos encaminhados fora deste horário serão considerados entregues no próximo dia útil.