Orientações aos alunos
ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS RELACIONADAS AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O Colegiado/Coordenação do Curso de Nutrição elaborou o presente documento contendo as respostas para as principais dúvidas apresentadas pelos discentes, principalmente aqueles estão chegando à Universidade.
O intuito é orientá-los para que saibam como proceder nas diversas situações da vida acadêmica. Entretanto, o Colegiado/Coordenação do Curso de Nutrição estará sempre à disposição para orientação e esclarecimentos de dúvidas.
Aqui, deixamos informações que não constam em outras abas do site do curso:
1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA
Conforme a Resolução Nº 010/2022-CEPE, o estudante que tenha integralizado o curso e que tenha sido aprovado em concurso público, em cuja documentação exigida para a posse do cargo conste o diploma de graduação, poderá solicitar antecipação de colação de grau exclusivamente a partir do último dia letivo previsto no calendário acadêmico para término do semestre letivo. Cabe ao estudante solicitar:
I. a antecipação de colação de grau junto à Direção do Centro, em formulário próprio (Anexo I da mesma Resolução) e apensar cópia dos seguintes documentos: horário individual e editais do concurso e do ato oficial de nomeação.
II. ao professor responsável que atenda ao disposto no Art. 13, via anexo II da Resolução.
DESLIGAMENTO DO CURSO
O desligamento do estudante de graduação poderá ocorrer de forma facultativa, a qualquer momento, e por vontade própria. Para isso, o estudante deverá solicitar o desligamento pessoalmente no Guichê de atendimento da ProGrad.
Deve-se apresentar documento de identificação com foto e o "nada-consta" da Biblioteca.
O estudante preencherá um formulário de requerimento geral, solicitando o desligamento.
DESLIGAMENTO DE CURSO MOTIVADO PELA UNIVERSIDADE
O desligamento do estudante de graduação (cancelamento de matrícula) pode ocorrer motivado pela Universidade quando constatado:
1. Descumprimento do PIC ou não atendimento às convocações do Colegiado do Curso para sua elaboração;
2. Impossibilidade de integralização curricular no prazo máximo previsto no Projeto Pedagógico do curso (carga horária restante não cumprida / número de semestres restantes até o prazo máximo do curso) > carga horária máxima semestral do PPC do curso.
3. Integralização curricular sem colação de grau.
4. Três abandonos consecutivos ou não.
5. Reprovação por frequência na vigência do PIC.
6. Sanção disciplinar que consista em expulsão do(a) estudante.
Regulamentação Legal:
Resolução Nº 68/2017 – CEPE: Regulamento Geral de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico, bem como processo de desligamento dos estudantes de graduação.
MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
É a vinculação formal do aluno a disciplinas/turmas para obtenção dos créditos correspondentes a essas disciplinas. Esse vínculo se diferencia entre:
§ Matrícula de calouros;
§ Matrícula obrigatória (veteranos);
§ Matrícula de aluno especial.
Atenção: A matrícula de calouros/veteranos é passível de “ajustes”, em período previamente estabelecido em calendário acadêmico.
É de responsabilidade única do aluno, exceto no 1º período do curso, a realização de sua matrícula, conforme os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
Regulamentação Legal
Resolução Nº. 57/2013: Regulamenta a operacionalização do cadastro e da matrícula inicial dos alunos classificados em processo seletivo de ingresso nos cursos de Graduação da UFES.
Resolução Nº.58/2008:dispõe sobre a operacionalização da matrícula dos alunos nos cursos de graduação da UFES.
Matrícula de Calouros
É de competência do aluno observar o dia e o horário estabelecidos para matrícula de seu curso. Estas informações constam em Edital publicado na imprensa local, nas dependências da ProGrad e no sítio www.prograd.ufes.br.
Para efetivar sua matrícula, o aluno, ou seu representante legal, deve apresentar a documentação estabelecida em Edital.
Matrícula Obrigatória (veteranos)
No período estabelecido em Calendário Acadêmico, o aluno, de posse do número de matrícula e da senha, faz sua proposta de matrícula obrigatória via o Portal do Aluno.
Após cada etapa de matrícula, é necessário que o aluno verifique no Portal o resultado final (PROCESSAMENTO) das disciplinas solicitadas.
Obs.:
- Estudantes do quarto período (4), da grade de 2016, que desejam se matricular em Nutrição e dietética e Avaliação Nutricional, devem fazer primeiro a matrícula em Nutrição e dietética e depois, em Avaliação Nutricional, caso contrário essa não será processada.
- Quando houver mais de uma turma, fiquem atentos ao horário da turma para não ocorrer conflito de horário.
Ajuste de Matrícula
Caso necessite, o aluno pode alterar a matrícula feita inicialmente. O ajuste de matrícula destina-se ao cancelamento e/ou solicitação de novas disciplinas/ turmas pelo aluno a partir da otimização das vagas e da oferta de novas turmas ou disciplinas pelo Departamento. Para maiores detalhes, verificar Art. 8 da Resolução Nº. 58/2008 – CEPE.
MATRIZ CURRICULAR
A matriz curricular é o elenco das disciplinas obrigatórias e optativas com as respectivas cargas horárias, os créditos, a periodização e os pré-requisitos. Também apresenta a carga horária mínima para integralização do curso, a carga horária obrigatória, a carga horária optativa e a carga horária máxima para a matrícula semestral, bem como as cargas horárias destinadas às atividades complementares, aos estágios e as práticas como componente curricular.
NOVO CURSO SUPERIOR
É uma modalidade de admissão que permite ao portador de diploma de curso superior de graduação ingressar na UFES em outro curso superior de graduação, por meio de processo seletivo específico, promovido pela ProGrad.
O ingresso por meio desta modalidade está condicionado à existência de vagas e à abertura do processo seletivo via edital público. O candidato selecionado poderá, depois da efetivação de sua matrícula, requerer o aproveitamento dos estudos conforme expresso na Resolução Nº. 23/1997 – CEPE.
REOPÇÃO/ REMOÇÃO DE CURSO
Reopção é quando o(a) candidato(a), estudante de curso presencial da Ufes, deseja mudar de habilitação (licenciatura/ bacharelado) ou para cursos diferentes.
Remoção é quando o(a) candidato(a), estudante de curso presencial da Ufes, deseja mudar de turno (diurno e noturno) ou de campus no mesmo curso.
Para estar apto a solicitar Remoção ou Reopção o aluno deve ter cursado com aprovação uma carga horária maior ou igual a 15% (quinze por cento) da carga horária total do curso de origem.
A abertura do processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes é autorizada pelos Conselhos Superiores da UFES (CEPE e CUn); o processo é normatizado por edital interno e está condicionado à existência de vagas.
O candidato selecionado pode, depois da efetivação de sua matrícula, requerer o aproveitamento dos estudos conforme expresso na Resolução Nº. 23/1997 – CEPE.
Regulamentação Legal
Resolução Nº. 48/2020 – CEPE: regulamenta o preenchimento de vagas surgidas nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
TRANCAMENTO DE CURSO
O Trancamento de Matrícula consiste na suspensão temporária requerida pelo discente, de todas as suas atividades acadêmicas de graduação, sem perda do vínculo regular com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
O período de trancamento não será computado no tempo de integralização curricular.O trancamento não assegura ao discente o reingresso na matriz curricular que cursava, submetendo-o, sempre que necessário, a um processo de adaptação à matriz vigente por ocasião do retorno.
O discente não poderá ocupar cargo representativo na UFES nem receber qualquer tipo de bolsa ou auxílio durante o período em que estiver com sua matrícula trancada.
O Trancamento de Matrícula poderá ocorrer por solicitação do/a discente (TMA) ou de forma justificada (Trancamento de Matrícula Justificado - TMJ) e estará condicionado à apresentação de nada consta fornecido pela Biblioteca Central da Ufes.
O período de Trancamento de Matrícula (TMA) consta no calendário Acadêmico, disponível na página da ProGrad, deverá ser solicitado via Portal do Aluno.
O Trancamento de Matrícula Justificado (TMJ) será concedido ao discente regular em situação de excepcionalidade, desde que devidamente comprovada.
Regulamentação legal: Resolução CEPE Nº 44/2021.
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
A transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES) ocorre por interesse do aluno. A documentação pessoal, retida na UFES no momento do ingresso do aluno, é devolvida no ato da solicitação.
Referência: https://prograd.ufes.br/duvidas-frequentes
NOVO PPC 2024 DA NUTRIÇÃO