Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA)

Do processo 

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) divulgará a lista de estudantes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Resolução 68/2017, do CEPE. Anualmente, os estudantes dos cursos são avaliados quanto aos quesitos contidos nesta Resolução.

Os Colegiados/Coordenação de Curso de Graduação devem analisar a lista dos estudantes em Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA) e definir sua situação: em Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE)Plano de Integralização Curricular (PIC) ou Desligamento, conforme o caso, nos termos da Resolução Nº 68/2017 CEPE.

Após aprovação da lista pelo Colegiado/Coordenação de Curso de Graduação, a Coordenação do Curso deverá encaminhar a lista de estudantes em situação de PAE, PIC ou Desligamento para a Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA) da Prograd.

A Coordenação do Curso de Graduação deverá notificar o estudante, via Portal do Aluno, sobre a sua inclusão no ADA, devendo mencionar a Resolução N° 68/2017 CEPE, Instruções Normativas e Portarias relacionadas, e convocá-lo para preenchimento dos Anexos I (PAE) e II (PIC) da Resolução N° 68/2017 CEPE.

É dever do(a) estudante manter atualizadas suas informações cadastrais junto à UFES, inclusive endereço postal, telefone e e-mail. As comunicações entre a UFES e o(a) estudante prioritariamente se darão via Portal do Aluno.

A Coordenação de Curso deverá registrar o PAE ou PIC (Anexos I ou II da Resolução N° 68/2017 CEPE), no Sistema Acadêmico.

Plano de Acompanhamento de Estudos - PAE 

Consiste na criação de mecanismos institucionais pela Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) e pelos Colegiados/Coordenações de Cursos que, por meio de medidas pedagógicas, visem à prevenção do desligamento de estudantes, mediante a aplicação de estratégias e ações de ensino/aprendizagem, com vistas à diminuição da evasão nos cursos de graduação.

O PAE prevê o desenvolvimento de estratégias diversificadas que possam impactar no processo de ensino/aprendizagem de forma suplementar e assertiva.

Estudantes em situação de PAE

São os estudantes que se enquadram em pelo menos um dos itens abaixo:

1.     (CHA/NSI) < (2CHTd/(NPS+NPM)) (Planilha de cálculo em anexo).

2.     Tenha sofrido 3 (três) reprovações, consecutivas ou não, na mesma disciplina.

3.     Tenha abandonado o curso durante um semestre letivo.

O estudante será desvinculado do PAE caso tenham sido sanadas as situações previstas nos itens 1 e 2.

Plano de Integralização Curricular - PIC 

O PIC consiste no planejamento da integralização do curso junto ao Colegiado/Coordenação de curso.

Subentende-se que, na fase de PIC, o estudante já passou por outras etapas de acompanhamento e, embora as iniciativas não sejam indesejadas, o momento é oportuno para a definição de metas, com o planejamento das matrículas em disciplinas e o cumprimento das atividades obrigatórias a serem realizadas a cada semestre visando à sua conclusão em tempo hábil.

Estudantes em situação de PIC 

São os estudantes que se enquadram em pelo menos um dos itens abaixo:

1.     Abandono por 2 (dois) períodos letivos, consecutivos ou não.

2.     Descumprimento do PAE ou não atendimento às suas convocações para elaboração.

3.     Extrapolação do prazo sugerido, indicado no Projeto Pedagógico de Curso, para a sua conclusão.

 

Ações Junto ao Estudante em situação de PIC

O estudante, em colaboração com o Coordenador do Curso, deve propor um Plano de Integralização de Curso (PIC) e submetê-la ao Colegiado/Coordenação de Curso para aprovação e/ou adequação, conforme oferta.

Desligamento

O desligamento de estudantes de cursos de graduação da UFES é a perda de vínculo com a Instituição.

Rompido o vínculo jurídico entre a UFES e o(a) estudante, em razão de ato administrativo válido e eficaz, somente será admitido reingresso por meio de aprovação em novo processo seletivo.

Estudante em situação de DESLIGAMENTO 

São os estudantes que se enquadram em, pelo menos, um dos itens abaixo:

1.     Descumprimento do PIC ou não atendimento às convocações do Colegiado do Curso para sua elaboração;

2.     Impossibilidade de integralização curricular no prazo máximo previsto no Projeto Pedagógico do curso (carga horária restante não cumprida / número de semestres restantes até o prazo máximo do curso) > carga horária máxima semestral do PPC do curso.

3.     Integralização curricular sem colação de grau.

4.     Três abandonos consecutivos ou não.

5.     Reprovação por frequência na vigência do PIC.

6.     Sanção disciplinar que consista em expulsão do(a) estudante.

 

Sobre a justificativa do estudante contra o Desligamento

O estudante em situação de desligamento poderá apresentar justificativa junto ao Colegiado/Coordenação de Curso de Graduação argumentando as razões que motivaram tal condição e defender o seu não Desligamento.

1.     Justificativa acatada pelo Colegiado/Coordenação de Curso de Graduação em havendo prazo para integralização do curso pelo discente.

Não será aberto o processo de Desligamento (A justificativa é arquivada no Colegiado/Coordenação de curso).

Os estudantes deverão formular proposta de PIC, considerando como limite o prazo máximo de integralização definido no Projeto Pedagógico do Curso.

 

2. Justificativa NÃO acatada pelo Colegiado/Coordenação de Curso de Graduação.

A Coordenação do Curso de Graduação deve proceder à abertura de processo de Desligamento.

 

Sobre a solicitação de concessão de prazo 

A Coordenação de Curso deverá abrir processo de Desligamento solicitando concessão de prazo no caso de estudantes que tiverem suas justificativas aceitas, mas não possuírem tempo hábil para integralizar o curso.

Sobre a Defesa do estudante

Os estudantes que não apresentarem justificativas ou que não obtiveram êxito em seus pedidos deverão ser comunicados pelas Coordenações de Curso, via Portal do Professor, sobre os prazos para exercer o direito de Defesa contra o desligamento

As Defesas recebidas pelas Secretarias Acadêmicas e/ou Secretarias de Colegiados/Coordenações de Curso e anexadas ao processo de Desligamento serão analisadas pela Câmara Central de Graduação (CCG).

Do pedido de reconsideração à Câmara Central de Graduação

O estudante poderá recorrer da decisão de Desligamento proferida pela Câmara Central de Graduação junto a esse órgão, após a publicação da portaria, no prazo estabelecido pela notificação enviada pela Secretaria da Câmara de Graduação.

Recursos

Caberá recurso ao CEPE, em caso de comprovado descumprimento da Resolução N° 68/2017 e Resolução 27/2019, ambas do CEPE, após a publicação da portaria de Desligamento e no prazo de 30 dias contados a partir da ciência da decisão de análise de recurso da CCG.

 
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