Segunda Chamada e Exercícios Domiciliares
O regime de exercícios domiciliares corresponde a atividades acadêmicas curriculares a serem realizadas pelo(a) estudante, em ambiente domiciliar, quando estiver comprovadamente impossibilitado(a) de frequentar presencialmente a Universidade.
O exercício domiciliar será concedido ao(à) estudante:
I. em estado de gestação ou em período pós-parto;
II. adotante;
III. acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas de ocorrência isoladas ou esporádicas que não impedem a realização de exercícios domiciliares;
IV. portadores(as) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a. incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica domiciliar;
b. ocorrência isolada ou esporádica;
c. duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardite, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas etc.
O estudante deve solicitar à secretaria do colegiado do curso , mediante abertura de processo administrativo a ser protocolado no Sistema de Protocolo Web, tendo o(a)estudante requerente como interessado.
O(a) estudante deverá requerer exercícios domiciliares em até 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia do seu impedimento.
O regime de exercícios domiciliares somente poderá ser solicitado caso o afastamento do(a) estudante, comprovado por meio de atestado médico, seja superior a 8 (oito) dias.
As ausências às aulas por motivo de doença por períodos até 8 (oito) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas, de acordo com a legislação vigente, devendo o(a) estudante protocolar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data final do afastamento constante no atestado, pedido de segunda chamada caso atividades avaliativas tenham sido realizadas no período de afastamento.
Os formulários de solicitação estão disponíveis ao final da página e no site da PROGRAD >>> https://prograd.ufes.br/domiciliar
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/N° 33, DE 22 DE MAIO DE 2023 - Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo e dá outras providências.
