Exercícios domiciliares

O regime de exercícios domiciliares corresponde a atividades acadêmicas curriculares a serem realizadas pelo(a) estudante, em ambiente domiciliar, quando estiver comprovadamente impossibilitado(a) de frequentar presencialmente a Universidade.

 O exercício domiciliar será concedido ao(à) estudante:

I. em estado de gestação ou em período pós-parto;

II. adotante;

III. acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas de ocorrência isoladas ou esporádicas que não impedem a realização de exercícios domiciliares;

IV. portadores(as) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:

       a. incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica domiciliar;

       b. ocorrência isolada ou esporádica;

       c. duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardite, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas etc.

O estudante deve solicitar à secretaria do colegiado do curso , mediante abertura de processo administrativo a ser protocolado no Sistema de Protocolo Web, tendo o(a)estudante requerente como interessado.

O regime de exercícios domiciliares somente poderá ser solicitado caso o afastamento do(a) estudante, comprovado por meio de atestado médico, seja superior a 8 (oito) dias. 

As ausências por períodos inferiores a 8 (oito) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas, de acordo com a legislação vigente, devendo o(a) estudante protocolar pedido de segunda chamada caso atividades avaliativas tenham sido realizadas no período de afastamento.

Os formulários de solicitação e da coordenação/professores estão disponíveis no site da PROGRAD >>> https://prograd.ufes.br/domiciliar 

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023 - Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo e dá outras providências.

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