Bloqueio e Desligamento de matrícula
Desligamento
O desligamento de estudantes de cursos de graduação da UFES é a perda de vínculo com a Instituição.
Rompido o vínculo jurídico entre a UFES e o(a) estudante, em razão de ato administrativo válido e eficaz, somente será admitido reingresso por meio de aprovação em novo processo seletivo.
Estudante em situação de DESLIGAMENTO
São os estudantes que se enquadram em, pelo menos, um dos itens abaixo:
1. Descumprimento do PIC ou não atendimento às convocações do Colegiado do Curso para sua elaboração;
2. Impossibilidade de integralização curricular no prazo máximo previsto no Projeto Pedagógico do curso (carga horária restante não cumprida / número de semestres restantes até o prazo máximo do curso) > carga horária máxima semestral do PPC do curso.
3. Integralização curricular sem colação de grau.
4. Três abandonos consecutivos ou não.
5. Reprovação por frequência na vigência do PIC.
6. Sanção disciplinar que consista em expulsão do(a) estudante.
Sobre a justificativa do estudante contra o Desligamento
O estudante em situação de desligamento poderá apresentar justificativa junto ao Colegiado/Coordenação de Curso de Graduação argumentando as razões que motivaram tal condição e defender o seu não Desligamento.
1. Justificativa acatada pelo Colegiado/Coordenação de Curso de Graduação em havendo prazo para integralização do curso pelo discente.
Não será aberto o processo de Desligamento (A justificativa é arquivada no Colegiado/Coordenação de curso).
Os estudantes deverão formular proposta de PIC, considerando como limite o prazo máximo de integralização definido no Projeto Pedagógico do Curso.
2. Justificativa NÃO acatada pelo Colegiado/Coordenação de Curso de Graduação.
A Coordenação do Curso de Graduação deve proceder à abertura de processo de Desligamento.
Sobre a solicitação de concessão de prazo
A Coordenação de Curso deverá abrir processo de Desligamento solicitando concessão de prazo no caso de estudantes que tiverem suas justificativas aceitas, mas não possuírem tempo hábil para integralizar o curso.
Sobre a Defesa do estudante
Os estudantes que não apresentarem justificativas ou que não obtiveram êxito em seus pedidos deverão ser comunicados pelas Coordenações de Curso, via Portal do Professor, sobre os prazos para exercer o direito de Defesa contra o desligamento
As Defesas recebidas pelas Secretarias Acadêmicas e/ou Secretarias de Colegiados/Coordenações de Curso e anexadas ao processo de Desligamento serão analisadas pela Câmara Central de Graduação (CCG).
Do pedido de reconsideração à Câmara Central de Graduação
O estudante poderá recorrer da decisão de Desligamento proferida pela Câmara Central de Graduação junto a esse órgão, após a publicação da portaria, no prazo estabelecido pela notificação enviada pela Secretaria da Câmara de Graduação.
Recursos
Caberá recurso ao CEPE, em caso de comprovado descumprimento da Resolução N° 68/2017 e Resolução 27/2019, ambas do CEPE, após a publicação da portaria de Desligamento e no prazo de 30 dias contados a partir da ciência da decisão de análise de recurso da CCG.