Bloqueio e Desligamento de matrícula

Bloqueio de Matrícula

O bloqueio de matrícula é a primeira etapa do desligamento do curso e está previsto na Resolução Cepe nº 71/2024. São elegíveis para o desligamento estudantes que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:

• Contabilizar 3 (três) semestres sem carga horária integralizada, consecutivos ou não, sem considerar os semestres trancados (todos os tipos de trancamento);

• Extrapolar o prazo máximo de integralização definido no PPC;

• Descumprir o prazo para integralização do curso concedido adicionalmente pela Câmara Central de Graduação (CCG) ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe);

• Não integralizar algum percentual da carga horária no primeiro semestre do curso.

Finalizar o prazo para cursar disciplinas de alunos(as) especiais que obtiveram matrículas por meio do programa de mobilidade acadêmica ou com matrícula em disciplina isolada nos cursos de graduação. Considerando que o bloqueio é realizado após as etapas de matrícula, não há necessidade de nenhuma providência caso você necessite apenas do semestre em curso e já esteja matriculado em todas as disciplinas necessárias à integralização.

Havendo necessidade de desbloqueio de matrícula ou de prorrogação do prazo, você deverá apresentar justificativa ao Colegiado do Curso até o prazo previsto no calendário acadêmico.

 

Como apresentar a justificativa contra o bloqueio ou desligamento?

Para solicitar a manutenção da matrícula, apresente uma justificativa detalhada, informando o prazo necessário para a conclusão do curso (ano e semestre). Você deve anexar documentos que comprovem seus argumentos, se houver. O processo de desbloqueio ou reversão de desligamento seguirá para apreciação do Colegiado de curso, desde que entregue até o período de ajuste de matrícula. Após esse prazo, há uma nova possibilidade de defesa contra o desligamento a ser apreciada pela Câmara Central de Graduação (CCG), conforme calendário divulgado em Portaria Normativa própria. A justificativa ou defesa deve ser entregue na secretaria ou no local indicado pelo colegiado do curso.

 

Desligamento do curso

O desligamento do curso será realizado no semestre subsequente ao bloqueio da matrícula, em data a ser definida no calendário acadêmico. Serão desligados os estudantes bloqueados que não estiverem aptos à colação de grau. Nos casos previstos no art. 17 da Resolução Cepe nº 71/2024, será possível apresentar recurso à CCG em até 30 dias após a publicação da portaria de desligamento. Após esse prazo e para as demais situações de desligamento, o recurso deverá ser direcionado ao Cepe.

 

Para acessar os documentos e normativas, clique em https://prograd.ufes.br/ada

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