Discente de nutrição, você sabe o que é o exercício ilegal da profissão?

Segunda o Código de ética do nutricionista, Capítulo 1, Art. 21 dia " É dever do nutricionista identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional." E o estudante do curso de nutrição, como ser ético ainda na graduação?
O Conselho Federal de Nutricionista (CRN) da Região 9, Minas Gerais, elaborou um material de consulta para acadêmicos do curso de nutrição se informarem sobre o quê o exercício ilegal da profissão, o qual o capítulo 4 se dedica a sanar algumas das dúvidas mais frequentes dos estudantes.
Consulte o material e esclareça suas dúvidas.
Acesse o material >> Clique aqui.
Fonte: https://crn9.org.br/documento/academico-de-curso-de-graduacao-em-nutrica...