Especialidade da profissão - RESOLUÇÃO CFN Nº 689, DE 04 DE MAIO DE 2021
Foi publicada a Resolução CFN nº 689, que define as 34 especialidades da profissão. Mais um avanço na ampliação do rol de atuação do nutricionista. Assim estão reconhecidas pelo Sistema CFN/CRN as seguintes especialidades em Nutrição, com finalidade acadêmica e/ou profissional:
- Educação Alimentar e Nutricional;
- Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
- Nutrição Clínica;
- Nutrição Clínica em Cardiologia;
- Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
- Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
- Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
- Nutrição Clínica em Gerontologia;
- Nutrição Clínica em Nefrologia;
- Nutrição Clínica em Oncologia;
- Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
- Nutrição de Precisão;
- Nutrição e Alimentos funcionais;
- Nutrição e Fitoterapia;
- Nutrição em Alimentação Coletiva;
- Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
- Nutrição em Alimentação Escolar;
- Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
- Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
- Nutrição em Estética;
- Nutrição em Marketing;
- Nutrição em Saúde Coletiva;
- Nutrição em Saúde da Mulher;
- Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
- Nutrição em Saúde Indígena;
- Nutrição em Saúde Mental;
- Nutrição em Transtornos Alimentares;
- Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
- Nutrição Materno-Infantil;
- Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
- Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
- Qualidade e Segurança dos Alimentos;
- Segurança Alimentar e Nutricional; e
- Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.
Leia o documento na integra : Resolução CFN nº 689.
Fonte: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_689_2021.html