Orientações para estudantes sobre o comprovante de imunização completa (segunda dose) contra a Covid-19

Prezad@s estudantes,

Considerando a exigência de apresentação, pelas(os) estudantes, do comprovante de imunização completa (segunda dose) contra a Covid-19, conforme estabelecido na Resolução n° 7/2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como requisito para matrícula, fornecemos as orientações encaminhadas às(aos) estudantes para ciência e adoção:

1. Todos (as) os(as) estudantes, inclusive os (as) ingressantes, a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2022, deverão apresentar no Portal do Aluno o comprovante de imunização completa contra Covid-19 (segunda dose) ou a justa causa para não vacinação.

2. A justa causa para não vacinação é de natureza de saúde e deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado médico que expressamente contraindique a vacinação contra a Covid-19, contendo assinatura do(a) médico(a) e carimbo com nome e CRM legíveis ou certificação digital.

3. Se o motivo para a não vacinação for de outra natureza, a(o) estudante não poderá solicitar matrícula em disciplinas e, neste caso, poderá solicitar o trancamento de curso desde que atenda ao que estabelece a Resolução n° 44/2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O trancamento deverá ser solicitado, excepcionalmente, através do sistema de atendimento disponível no endereço https://atendimento.ufes.br.

4. A fim de evitar obstáculos no acesso às aulas desde o primeiro dia letivo, as(os) estudantes deverão, no período de 4 a 8 de abril, incluir no Portal do Aluno o comprovante de vacinação ou o atestado médico. A ausência de envio do documento impossibilitará o acesso às funcionalidades do Portal do Aluno, tais como: solicitação de matrícula em disciplinas (apenas veteranos), alteração de dados pessoais, obtenção do comprovante de matrícula e de demais documentos acadêmicos etc.

5. Durante o processamento das solicitações de matrículas, o Portal não estará disponível para a inclusão dos documentos. 6. Se a(o) estudante recebeu apenas a primeira dose da vacina e já pode receber a segunda dose, deverá procurar imediatamente um posto de vacinação para completar sua imunização para inclusão do comprovante da segunda dose no Portal do Aluno.

7. Caso tenha recebido a primeira dose e ainda não possa receber a segunda, então a(o) estudante poderá incluir no Portal o comprovante da primeira dose, lembrando que o comprovante da segunda dose será exigido posteriormente.

8. Caso a(o) estudante tenha recebido uma dose do imunizante Janssen, conforme a recomendação da Nota n° 61/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, deverá buscar um posto de vacinação para receber a segunda dose e incluir o
comprovante no Portal do Aluno.

9. Reiteramos que o período de inclusão do comprovante de vacinação ou do atestado médico que contraindique a vacinação é de 4 de abril até às 23h59minde 8 de abril de 2022.

10. O relatório 11.02.02.99.27 Comprovante de Vacinação Alunos por Curso (UFES) estará disponível no SIE a partir do dia 11 de abril, acessível aos coordenadores de curso.

11. Os Documentos Avulsos gerados pelo envio da documentação de vacinação no Portal do Aluno serão arquivados nas respectivas caixas das coordenações do curso, no sistema de Protocolo web, estando disponíveis para desarquivamento e consulta se necessário.

 

 

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