Amparo legal

É a previsão legal que garante ao estudante a realização de exercícios domiciliares desde que comprovada, por laudo médico, a condição de doença ou o estado de gestação.

Os estudantes  devem contacta e encaminhar a documentação para apreciação da ProGRAD.

 A coordenação de curso NÃO É RESPONSÁVEL pela abertura de processo de Amparo legal.

Regulamentação legal

•           Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964: dispõe sobre o serviço militar; o Art. 29 trata do adiamento da incorporação.

•           Decreto-lei  nº.  715  de  30  de  julho  de  1969:  dispõe sobre o abono de faltas àqueles que precisarem faltar a suas atividades civis para prestarem serviço militar conscrito.

•           Decreto-lei nº. 1.044 de 21 de outubro de 1969: dispõe sobre o amparo legal ao estudante que necessita de tratamento excepcional.

•           Lei nº. 6.202 de 17 de abril de 1975: estabelece a condição de amparo legal à gestante.

 

Abono  de  Faltas  por  Amparo  Legal  para  Militar  em Reserva

Terão direito ao abano de faltas os alunos que tiverem que faltar a suas atividades civis para prestarem serviço militar conscrito (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Decreto-lei nº. 715 de 30 de julho de 1969).

 

Procedimento

a)         Tratamento Excepcional (Decreto Lei nº. 1.044 de 21 de outubro de 1969)

O aluno nessa condição (ou seu procurador) deve comparecer à Pró-Reitoria de Graduação, em qualquer época do ano e no início do afastamento das atividades, para dar entrada em processo (formulário próprio da ProGRAD) anexando a seguinte documentação:

•           Cópia do documento de identidade;

•           Cópia do Horário Individual;

•           Laudo Médico informando o nº da enfermidade (CID);

 

O protocolo de requerimento de Amparo Legal é entregue ao aluno de imediato. E o prazo de afastamento será computado a partir da data do laudo médico. Conforme Parecer nº 1638/2010 da Procuradoria Geral da UFES, quando da análise da documentação, a Prograd pode solicitar homologação do Laudo Médico pela Junta Médico-Pericial da Secretaria de Assuntos Comunitários da  UFES.  É  competência  do  Pró-Reitor  de  Graduação deferir ou não a solicitação, cabendo aos professores cumprir a decisão.

 

O deferimento da solicitação tem por consequência:

•           O abono das faltas do período estabelecido pela Prograd, não podendo ser computadas para fins de reprovação por frequência;

•           A obrigatoriedade de atribuição ao aluno de tarefas domiciliares;

 

Cabe lembrar que:

•           Moléstias de cunho psicológico não estão respaldadas por legislação, portanto  não  garantem  o  abono de faltas nem o direito a tarefas domiciliares;

•           Permanecendo a situação, o Amparo Legal deve ser renovado no início de  cada  semestre,  por  meio  de novo requerimento ao qual deve ser anexado laudo médico atualizado.

 

A Prograd encaminha o processo aos Departamentos envolvidos para ciência dos professores responsáveis pelas disciplinas objeto de matrícula do aluno, para ciência do deferimento da solicitação de amparo legal.

Considerando que os professores devem prescrever trabalhos domiciliares, cabe ao Departamento fornecer ao aluno os contatos dos docentes, quando assim solicitado.

 

b)         Amparo Legal à Gestante (Decreto Lei 6.202 de 17 de abril de 1975)

A aluna nessa condição (ou seu procurador) deve comparecer à Pró-Reitoria de Graduação, em qualquer época do ano e no início do afastamento das atividades, para dar entrada em processo (formulário próprio da ProGRAD) anexando a seguinte documentação:

•           Cópia do documento de identidade;

•           Cópia do Horário Individual;

•           Laudo Médico (atestando o mês de gestação em que se encontra);

 

O protocolo de requerimento de Amparo Legal é entregue ao aluno de imediato. E o prazo de afastamento será computado a partir da data informada no laudo médico.

Conforme Parecer nº 1638/2010 da Procuradoria Geral da UFES, quando da análise da documentação, a ProGRAD pode solicitar homologação do Laudo Médico pela Junta Médico-Pericial da Secretaria de Assuntos Comunitários da UFES.

A ProGRAD encaminha o processo aos Departamentos envolvidos para ciência dos professores responsáveis pelas disciplinas objeto de matrícula da aluna, para ciência do deferimento da solicitação de amparo legal.

Considerando que os professores devem prescrever trabalhos domiciliares, cabe ao Departamento fornecer os contatos dos docentes à aluna, quando assim solicitado.

 

c)         Transferência por amparo legal

A UFES  prevê  também  a  transferência  por  amparo legal como uma forma de admissão nesta Universidade de aluno servidor público, civil ou militar, ou de seu dependente, para cursos correspondentes ou afins. Os pedidos de transferência nesta modalidade independem da existência de vagas e de critérios como carga horária mínima e máxima concluída e de processo seletivo.

 

Regulamentação legal

•           Resolução  nº.  13/2012  –  CEPE:  regulamenta  os procedimentos para concessão de transferência de aluno servidor ou seu dependente, por amparo legal, na forma do artigo nº 49 da lei 9.394/96 e artigo 99 da lei 8.112/90.

 

A transferência por amparo legal pode ser requerida a qualquer  tempo,  na  ProGRAD  via  formulário  próprio e entrega da documentação exigida pela Resolução nº 13/2012.

 

 

RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 6, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.

Vigência a partir de  25/02/22.

 

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